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COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS

27/07/2023

I. O que é Pensão Alimentícia?

A Pensão Alimentícia, especificamente para os filhos (existem outros tipos de pensão), nada mais é que um valor a ser pago, usualmente, pelo pai ao seu filho, visando prover suas necessidades de alimentação, educação, moradia, saúde e, inclusive, seu lazer.

A mãe também pode dispor de pagar pensão alimentícia em alguns casos, no entanto, como ela mantém, em regra, a guarda da criança, cuidando diretamente das necessidades do seu filho, em regra o pai é quem realiza os pagamentos.

 

II. Quem pode receber pensão alimentícia?

O direito de receber pensão alimentícia pode se estender para diversos familiares de acordo com cada necessidade e situação. A exemplo um pai pode pedir o pagamento de alimentos aos filhos, conforme cada caso.

Mas aqui nosso foco é o pagamento específico dos pais para os filhos, situação em que é recorrentemente discutida nos tribunais e varas de família, pois os filhos possuem nível de necessidade de recursos muito maior em relação a outras situações.

Nesse caso a mãe, como guardiã da criança, é quem recebe a pensão e faz a gestão dos valores para pagamento das necessidades do filho.

III. Quem deve pagar a pensão alimentícia para o filho?

Conforme tópicos anteriores, geralmente o pai da criança é quem faz o pagamento da pensão alimentícia aos filhos, nas situações em que a mãe detém a guarda da criança. Porém é possível excepcionalmente que outros familiares, como os avós, sejam chamados para custear a pensão alimentícia caso os genitores não tenham possibilidade de pagamento.

IV. Qual o valor da pensão alimentícia?

Essa é uma pergunta recorrente, porém a resposta nunca é exata. A avaliação do valor sempre se dá através do binômio necessidade da criança e possibilidade de pagamento do pai.

Logo serão avaliados todos os gastos que a criança dispende no seu dia a dia, como moradia (ex. Aluguel), educação, saúde, alimentação, transporte, lazer e outros demais gastos.

A possibilidade de pagamento do pai também é avaliada, considerando seu emprego, rendimentos, lucros de eventuais empresas em que este é sócio, não devendo em nenhuma hipótese a pensão ser fixada a ponto de que afete a sua condição de subsistência.

 Na grande maioria dos casos, não todas, os tribunais e varas adotam os seguintes percentuais:

  • Quando o pai é empregado: de 25% a 33% dos seus rendimentos líquidos, incluindo décimo terceiro, participação dos lucros, 1/3 de férias, horas extras, gratificações de qualquer natureza e verbas rescisórias. e;
  • Em caso de desemprego do pai: Entre 30% a 1 salário-mínimo vigente nacional.

No entanto, não são em todos os casos que são aplicadas as regras acima, a exemplo a situação em que o pai é sócio de uma empresa em que, nesse caso, será avaliada a distribuição dos lucros e de seu pró-labore, conforme cada caso.

V. O tipo de guarda interfere no valor da pensão alimentícia?

Em regra, não interfere mesmo que a guarda seja compartilhada ou unilateral, o juiz sempre avaliará as questões de necessidade da criança e possibilidade do filho.

É importante ressaltar que, em regra, a criança mora e possui residência fixa com a mãe, detentora da guarda, logo o pai, que possui o direito de visitas da criança, terá a incumbência de fazer o pagamento.

A regra se aplica de modo inverso no caso em que a criança possui residência fixa com o pai, e não com a mãe.

VI. E no caso de o pai estar desempregado, suspende a pensão?

Em regra, não, inclusive existem muitas decisões que já fixam percentuais com base no salário-mínimo caso o pai fique desempregado.

Parte-se da premissa de que ainda que o pai fique desempregado, a criança ainda necessita de alimentos para subsistência, logo não seria possível a suspensão da pensão.

VII. Acordo de boca de pensão alimentícia com o pai, tem validade?

A resposta é não, a pensão alimentícia só possui validade quando fixada ou homologada por um juiz, por meio de um processo de pensão alimentícia.

Inclusive só será possível a cobrança de pensão retroativa (atrasada) na justiça, somente das não pagas a partir da decisão que fixou ou homologou a pensão alimentícia. Logo, todo o tempo que perdurou o acordo de boca, sem a fixação dos alimentos por um juiz, não será possível sua cobrança.

Caso este seja seu caso, procure imediatamente um advogado para regular a pensão do seu filho,

VIII. Caso o pai não pague a pensão, o que posso fazer?

Caso a pensão alimentícia já esteja fixada ou homologada por um juiz, poderá a criança, representada pela mãe, entrar com um processo de cobrança, chamado cumprimento de sentença, podendo requerer:

  • Penhora de bens móveis e imóveis do pai;
  • Bloqueio de contas bancárias;
  • Restrições de crédito;
  • Prisão Civil; e
  • Outras medidas conforme cada caso.

IX. Como faço para entrar com um pedido de pensão na justiça?

É sempre necessário um advogado para fazer esse pedido, por meio de uma Ação de Alimentos. O profissional avaliará tecnicamente a melhor solução e valores adequados de pensão para pedir no seu caso.

X. O que são alimentós gravídicos?

A legislação também prevê a possibilidade de a gestante receber pensões por toda a fase de gestação, visando suprir custos médicos, cuidados especiais, moradia e todos os outros custos necessários que visem o bem-estar do feto, os chamados “Alimentos Gravídicos”.

O pedido na justiça, geralmente, costuma ser mais rápido considerando a urgência da situação, inclusive, após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos podem ser revertidos em pensão alimentícia definitiva.

Xi. Quais documentos serão necessários para entrar com a ação?

As documentações vão variar de caso a caso, no entanto, em regra são necessárias as seguintes informações e documentações:

  • Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
  • RG da/o criança/adolescente, se houver;
  • RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
  • CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
  • Comprovante de endereço atualizado do(a) representante legal e do incapaz (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
  • Provas que comprovem a possibilidade de pagar a pensão pelo pai (fotos de carro, casas, viagens, etc.);
  • Documentos que comprovem quanto a criança/adolescente necessita (receitas médicas, declaração de matrícula escolar, outras despesas).
  • Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões.

Informações específicas do pai:

  • Nome completo
  • RG do pai;
  • CPF do pai
  • Endereço comercial e residencial

Fale imediatamente com um de nossos advogados que te auxiliarão na regularização do seu pedido de pensão alimentícia.

Dra. Vitória Olivera

Estamos prontos para atender você.

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