27/07/2023
I. O que é Pensão Alimentícia?
A Pensão Alimentícia, especificamente para os filhos (existem outros tipos de pensão), nada mais é que um valor a ser pago, usualmente, pelo pai ao seu filho, visando prover suas necessidades de alimentação, educação, moradia, saúde e, inclusive, seu lazer.
A mãe também pode dispor de pagar pensão alimentícia em alguns casos, no entanto, como ela mantém, em regra, a guarda da criança, cuidando diretamente das necessidades do seu filho, em regra o pai é quem realiza os pagamentos.
II. Quem pode receber pensão alimentícia?
O direito de receber pensão alimentícia pode se estender para diversos familiares de acordo com cada necessidade e situação. A exemplo um pai pode pedir o pagamento de alimentos aos filhos, conforme cada caso.
Mas aqui nosso foco é o pagamento específico dos pais para os filhos, situação em que é recorrentemente discutida nos tribunais e varas de família, pois os filhos possuem nível de necessidade de recursos muito maior em relação a outras situações.
Nesse caso a mãe, como guardiã da criança, é quem recebe a pensão e faz a gestão dos valores para pagamento das necessidades do filho.
III. Quem deve pagar a pensão alimentícia para o filho?
Conforme tópicos anteriores, geralmente o pai da criança é quem faz o pagamento da pensão alimentícia aos filhos, nas situações em que a mãe detém a guarda da criança. Porém é possível excepcionalmente que outros familiares, como os avós, sejam chamados para custear a pensão alimentícia caso os genitores não tenham possibilidade de pagamento.
IV. Qual o valor da pensão alimentícia?
Essa é uma pergunta recorrente, porém a resposta nunca é exata. A avaliação do valor sempre se dá através do binômio necessidade da criança e possibilidade de pagamento do pai.
Logo serão avaliados todos os gastos que a criança dispende no seu dia a dia, como moradia (ex. Aluguel), educação, saúde, alimentação, transporte, lazer e outros demais gastos.
A possibilidade de pagamento do pai também é avaliada, considerando seu emprego, rendimentos, lucros de eventuais empresas em que este é sócio, não devendo em nenhuma hipótese a pensão ser fixada a ponto de que afete a sua condição de subsistência.
Na grande maioria dos casos, não todas, os tribunais e varas adotam os seguintes percentuais:
No entanto, não são em todos os casos que são aplicadas as regras acima, a exemplo a situação em que o pai é sócio de uma empresa em que, nesse caso, será avaliada a distribuição dos lucros e de seu pró-labore, conforme cada caso.
V. O tipo de guarda interfere no valor da pensão alimentícia?
Em regra, não interfere mesmo que a guarda seja compartilhada ou unilateral, o juiz sempre avaliará as questões de necessidade da criança e possibilidade do filho.
É importante ressaltar que, em regra, a criança mora e possui residência fixa com a mãe, detentora da guarda, logo o pai, que possui o direito de visitas da criança, terá a incumbência de fazer o pagamento.
A regra se aplica de modo inverso no caso em que a criança possui residência fixa com o pai, e não com a mãe.
VI. E no caso de o pai estar desempregado, suspende a pensão?
Em regra, não, inclusive existem muitas decisões que já fixam percentuais com base no salário-mínimo caso o pai fique desempregado.
Parte-se da premissa de que ainda que o pai fique desempregado, a criança ainda necessita de alimentos para subsistência, logo não seria possível a suspensão da pensão.
VII. Acordo de boca de pensão alimentícia com o pai, tem validade?
A resposta é não, a pensão alimentícia só possui validade quando fixada ou homologada por um juiz, por meio de um processo de pensão alimentícia.
Inclusive só será possível a cobrança de pensão retroativa (atrasada) na justiça, somente das não pagas a partir da decisão que fixou ou homologou a pensão alimentícia. Logo, todo o tempo que perdurou o acordo de boca, sem a fixação dos alimentos por um juiz, não será possível sua cobrança.
Caso este seja seu caso, procure imediatamente um advogado para regular a pensão do seu filho,
VIII. Caso o pai não pague a pensão, o que posso fazer?
Caso a pensão alimentícia já esteja fixada ou homologada por um juiz, poderá a criança, representada pela mãe, entrar com um processo de cobrança, chamado cumprimento de sentença, podendo requerer:
IX. Como faço para entrar com um pedido de pensão na justiça?
É sempre necessário um advogado para fazer esse pedido, por meio de uma Ação de Alimentos. O profissional avaliará tecnicamente a melhor solução e valores adequados de pensão para pedir no seu caso.
X. O que são alimentós gravídicos?
A legislação também prevê a possibilidade de a gestante receber pensões por toda a fase de gestação, visando suprir custos médicos, cuidados especiais, moradia e todos os outros custos necessários que visem o bem-estar do feto, os chamados “Alimentos Gravídicos”.
O pedido na justiça, geralmente, costuma ser mais rápido considerando a urgência da situação, inclusive, após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos podem ser revertidos em pensão alimentícia definitiva.
Xi. Quais documentos serão necessários para entrar com a ação?
As documentações vão variar de caso a caso, no entanto, em regra são necessárias as seguintes informações e documentações:
Informações específicas do pai:
Fale imediatamente com um de nossos advogados que te auxiliarão na regularização do seu pedido de pensão alimentícia.
Dra. Vitória Olivera