O valor vai variar a cada caso, em que serão avaliados as necessidades da criança, em relação a saúde, alimentação, educação, lazer e outros, bem como a capacidade financeira do pai. Nosso escritório realiza cálculos efetivos que buscam um valor condizente a ser recebido de pensão alimentícia.
Nas situações em que haja comum acordo entre os ex companheiros em relação a todos os termos do divórcio como partilha de bens. Caso o casal tenha filhos menores, as questões de guarda, pensão e visitas devem ser tratadas judicialmente. Em todas as situações é necessário acompanhamento de advogado.
O prazo é de 60 dias. Após esse prazo ainda será possível entrar com inventário, porém pode haver incidência de multa sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação).
Via de regra, nos tribunais e nas varas de família entende-se que a guarda compartilhada é a mais adequada para a criança. No entanto, existem diversos casos em que a guarda unilateral pode ser considerada a mais adequada, avaliando aspectos da vontade de um dos genitores de não querer a guarda, falta de condições de cuidar da criança (uso de drogas) e eventuais históricos de maus tratos. A avaliação final de qual será o melhor tipo de guarda será sempre do juiz.